O caso do funcionário que apresentou nove atestados médicos em Itajaí abriu um debate que interessa a milhares de trabalhadores e empregadores: existe um limite de atestados? A empresa pode investigar? E quando um documento realmente leva à justa causa?
A resposta passa por dois pontos importantes. De um lado, a Secretaria de Saúde de Itajaí revelou ao DIARINHO que já identificou 84 atestados fakes entre 1º de janeiro e 7 de julho de 2026. De outro, especialistas alertam que apresentar vários atestados não é, por si só, motivo para demissão.
No mesmo período, o município liberou 56 laudos de verificação e constatou mais de 200 dias de afastamentos indevidos relacionados aos documentos fraudulentos.
Para o advogado trabalhista Sérgio Canella, especialista em Direito do Trabalho e mestre em Direito Negocial, o afastamento por motivo de saúde é um direito garantido pela lei.
Segundo ele, o empregador que aplica justa causa apenas porque o funcionário apresentou diversos atestados corre o risco de ter a decisão revertida na Justiça do Trabalho.
“A repetição de atestados, isoladamente, não configura falta grave. O que autoriza uma investigação são indícios concretos de irregularidade, não a quantidade de documentos”, explica.
Canella afirma que situações como atestados com informações incompatíveis, carimbos irregulares ou documentos emitidos de forma fraudulenta podem justificar uma apuração. Já a coincidência com feriados ou folgas pode levantar suspeitas, mas não basta para uma punição imediata.
A Secretaria de Saúde de Itajaí informou que os atestados liberados pela rede municipal têm elementos de segurança que ajudam a identificar falsificações. Entre eles estão a chave de validação, o modelo padronizado e o registro do profissional responsável pelo atendimento.
Quando recebe um pedido de conferência, a equipe verifica se houve atendimento na data informada, se o paciente foi atendido pelo profissional indicado e se o documento segue o padrão oficial da rede. Nos casos de atestados manuais, também é verificado se houve alguma falha que justifique a emissão fora do sistema.
Os documentos escritos à mão são exceções e normalmente só são usados quando há falta de energia ou problemas de internet nas unidades de saúde.
Sim! A Prefeitura de Itajaí esclarece que o empregador pode solicitar diretamente a confirmação da autenticidade do atestado, sem depender da autorização do paciente.
A conferência, porém, é limitada ao necessário para validar o documento. Informações sobre diagnóstico, motivo da consulta ou qualquer outro dado clínico permanecem protegidas pelo sigilo médico e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para Canella, essa diferença é fundamental. “A empresa pode investigar se o documento é verdadeiro. O que não pode é tentar descobrir qual doença o trabalhador tem ou acessar o conteúdo da consulta”, ressalta.
A falsificação comprovada pode, sim, resultar em justa causa. Nesses casos, a conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O advogado destaca, no entanto, que a empresa deve reunir provas robustas antes de aplicar a penalidade. A orientação é confirmar a autenticidade do documento, ouvir formalmente o empregado e agir de forma proporcional, evitando punições baseadas apenas em suspeitas.
Os dados da Secretaria de Saúde de Itajaí mostram que a fraude existe e continua sendo combatida. Ao mesmo tempo, reforçam que a verificação serve para separar documentos falsificados de afastamentos legítimos, protegendo tanto o trabalhador quanto o empregador.
é acadêmica de Jornalismo da Univali e atua na produção de conteúdo para o jornal impresso, portal DIARINHO.net e reportagens multimídia




